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Abril / 2026
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Solicitação de Geração Distribuída
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº  482/2012, substituída pela Resolução Normativa 1.059/2022 em 07/02/2023, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autos sustentabilidade.
Micro e Minigeração Distribuída
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL no 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e, inclusive, fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuída de energia elétrica, uma inovação que alia economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.

Com o objetivo de reduzir os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração; compatibilizar o Sistema de Compensação de Energia Elétrica com as Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa no 414/2010); aumentar o público-alvo; e melhorar as informações na fatura, a ANEEL publicou a Resolução Normativa no 687/2015 revisando a Resolução Normativa no 482/2012.

Para enviar documentos, solicitar informações ou acompanhar as solicitações de acesso de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da CERGAPA, é necessário enviar e-mail para atendimento@cergapa.com.br.

Acessar Informações técnicas micro e minigeração distribuída
Observações
1. Solicitação de Acesso de Micro e Minigeradores ao sistema elétrico da COOPERATIVA:
É necessário enviar para o e-mail email@email.com um dos formulários abaixo com as informações básicas e seus anexos obrigatórios, de acordo com o tipo de geração. Selecione abaixo o seu formulário de acordo com a sua categoria:

2. Respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos
As respostas sobre solicitações de serviços e esclarecimentos serão enviadas diretamente para o e-mail do consumidor, portanto, mantenha os dados cadastrais atualizados junto a CERGAPA para evitar eventuais transtornos.

Sempre que necessário, a atualização deverá ser efetuada na sede da Cergapa.

Mais informações
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