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Abril / 2026
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Datas de Vencimento da Fatura
Em conformidade com as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, as Distribuidoras de Energia Elétrica devem oferecer a seus CLIENTES, pelo menos 6 (seis) datas de vencimento para sua(s) Fatura(s).
Os vencimentos devem estar distribuídos uniformemente em intervalos regulares ao logo do mês, no quadro abaixo apresentamos estas datas:

Datas de vencimento
05
10
15
20
25
30

Uma vez definida a data, esta somente pode ser modificada em um intervalo maior ou igual a 12 (doze) meses, com autorização prévia do CLIENTE ou demais usuários.

Dúvidas ou mais informações entre em contato através do telefone comercial e whats: (48) 3652 3000 e e-mail: atendimento@cergapa.com.br.