Consiste na alteração do responsável legal de uma determinada
unidade consumidora. Nos casos de mudança de residência, aluguel do imóvel,
propriedade ou estabelecimento comercial, é importante realizar a mudança do
nome do titular responsável pela instalação da unidade consumidora de água.
Manter as informações cadastrais atualizadas, facilita a
identificação do mesmo no caso de processos que envolvam devoluções,
ressarcimentos, pedidos de indenizações e outros serviços que somente o titular
poderá solicitar.
REGRAS PARA EFETUAR A TRANSFERÊNCIA
A troca de titularidade pode ser realizada pelo proprietário ou morador do
imóvel, na Central de Atendimento. Para isso, é
obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa Física - Proprietário:
- CPF e
Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto;
- Fatura de
água, número da matrícula (unidade consumidora) ou número do hidrômetro;
- Débitos quitados;
- Registro de imóvel atualizado;ou
- Contrato de compra e venda reconhecido em cartório
Pessoa
Física - Locatário:
- Contrato de locação vigente e autenticado em cartório, RG, CPF;
- Locador
deverá ser o mesmo da titularidade da matricula.
- Ou o proprietário
pode comparecer na Central de Atendimento com RG e CPF próprio, além do RG, CPF
e contatos do locatário;
Pessoa
Jurídica:
- CPF e
Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto do representante
legal da empresa (sócio);
- Fatura de água, número da matrícula (unidade consumidora) ou número do
hidrômetro;
- CNPJ;
- Débitos quitados;
- Registro de imóvel atualizado; ou
- Contrato de compra e venda reconhecido em cartório.