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Água
Panorama Saneamento
01/01/2023
O saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água; coleta e tratamento de esgotos; limpeza urbana, coleta e destinação do lixo; e drenagem e manejo da água das chuvas. Para que esses serviços sejam prestados adequadamente a preços acessíveis à população, as agências reguladoras infranacionais editam normas e fiscalizam a prestação dos serviços. No Brasil há 60 agências infranacionais atuando no setor de saneamento, sendo 25 estaduais, uma distrital, 28 municipais e seis intermunicipais. Com a abrangência dessas entidades, aproximadamente 65% dos municípios brasileiros estão vinculados a elas.

As normas e a fiscalização se referem, principalmente ao desempenho dos serviços prestados, revisão e reajuste de tarifas, procedimentos de controle social, atendimento ao público, além de tratarem de temas relacionados ao cumprimento de condições contratuais entre poder concedente (município) e prestadora dos serviços.

Devido à aprovação do novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico chega ao sistema de regulação do saneamento para contribuir com a edição de normas de referência, contendo diretrizes gerais. Assim, a ANA poderá conferir mais uniformidade para as regras do setor de modo a facilitar a gestão do saneamento com um todo, atraindo mais investimentos para universalização do saneamento no Brasil.
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